Crediário
A venda a
prazo ou pelo crediário é um mecanismo utilizado largamente no
comércio como meio para incrementação de negócios. O crédito,
ou confiança, que um estabelecimento dispensa ao consumidor permite
adiar o cumprimento de uma obrigação para uma oportunidade
posterior. Quando as obrigações são cumpridas imediatamente,
fala-se em operação à vista. Nos casos mais comuns de crédito,
adia-se o pagamento do preço ou, simplesmente, empresta-se o
dinheiro.
Agentes
financeiros
O consumidor deve ficar atento porque, na
maioria das vezes em que adquire um produto no comércio através do
crediário, ele acredita que o negócio está restrito a ele e ao
estabelecimento. Mas, na verdade, existe um terceiro elemento nessa
transação: o agente financiador, que pode ser um banco ou uma
financeira.
Poucas lojas possuem crediário próprio e lançam
mão de empresas que fazem o financiamento dos produtos que são
vendidos a prazo. Conforme o prazo que se concede para o cumprimento
da obrigação, o crédito pode ser a curto, médio ou longo prazo.
De modo geral, estima-se curto aquele prazo que não excede a um ano
(30, 60 ou 90 dias são os mais usados).
São considerados de
longo prazo os créditos que serão cumpridos por um período de
tempo mais extenso. São mais usados no financiamento de bens de
consumo duráveis, ou bens de raiz. Geralmente são pagos através
de pequenas cotas de amortização.
Garantias
Todo
estabelecimento que concede crédito ao consumidor exige uma
garantia para fazê-lo, daí surgem as classificações de crédito
pessoal e crédito real.
No caso do crédito pessoal, a garantia
é a própria solvência do devedor e se dá através de cheques
pré-datados e notas promissórias. No crédito real, a garantia é
um bem móvel, no caso do penhor ou um bem de raiz, no caso da
hipoteca.
Cheques
pré-datados
A garantia de crédito mais difundida no
comércio atualmente é a utilização de cheques pré-datados. A
loja se compromete a não descontar o cheque, o que não elimina os
riscos de quem o emite. É preciso saber que, legalmente, nada
impede que o emitente seja sacado, pois o cheque é um documento de
débito imediato.
Muitos estabelecimentos utilizam empresas de
factoring para garantir seu capital de giro. Elas negociam os
cheques pré-datados que possuem por um custo menor do que o valor
nominal do cheque. As empresas de factoring também se comprometem a
não descontá-los antes da data estipulada.
O problema é que as
garantias que são dadas, tanto pelos comerciantes, quanto pelas
empresas que fazem transações com cheques, são exclusivamente
verbais. O risco é todo do consumidor que emitiu o cheque e, caso
ele seja apresentado ao banco e não exista fundos para cobrí-lo, é
o nome do emitente que ficará comprometido, podendo até mesmo ser
penalizado com a proibição de trabalhar com cheques. As
instituições de crédito mais importantes são os bancos. Em
termos gerais, sua forma de operar consiste em receber de seus
clientes dinheiro em depósito que, somado ao seu próprio capital,
é cedido a outros em forma de empréstimos.
A lei exige
que o banco tenha em efetivo ou encaixe só uma parte dos depósitos.
Isto é feito na suposição de que não se dará o caso de todos os
clientes correrem a retirar seus fundos ao mesmo tempo.
CUIDADOS
Ao
comprar a prazo, o consumidor está contraindo uma dívida que
deverá ser paga num período pré-determinado. É preciso muito
cuidado e atenção porque, quando se parcela um determinado valor
de um produto, além de pagar pelo que está comprando, o consumidor
também pagará pelo prazo que lhe está sendo concedido. São os
juros, único fator que estimula a concessão de
crédito.
Invariavelmente, a compra a prazo não é vantajosa
porque os juros cobrados fazem com que o consumidor pague muito mais
que o valor real do produto que está comprando. Por isso é preciso
atenção e cautela antes de fechar um negócio.
O ideal é
tentar poupar e fazer o pagamento à vista, negociando um desconto
no preço de vitrine. Alguns comerciantes anunciam produtos com os
juros embutidos para estimular o consumidor a parcelar sua compra.
Assim eles podem efetivar a venda a prazo afirmando que o valor
cobrado é o mesmo que o valor à vista.
Trata-se de uma atitude
de má fé, realizada para ludibriar e enganar o consumidor,
proporcionando uma lucratividade exagerada para o comerciante que
usa desse artifício.
Muitas vezes o consumidor fecha
negócios sem sequer saber o valor dos juros que está se
comprometendo a pagar. Ouve a oferta na loja de que poderá pagar o
bem em suaves prestações, com juros fixos e outras facilidades,
invariavelmente apresentadas como vantagens.
O
QUE DIZ A LEI
A Constituição Federal, ao tratar do
Sistema Financeiro Nacional, no parágrafo 3º do Artigo 192,
determina que as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e
quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por
cento ao ano (12%). A cobrança acima do limite de doze por cento ao
ano, de acordo com a Constituição, será conceituada como crime de
usura, que é punível em todas as suas modalidades por legislação
própria.
Taxa
de permanência
Ainda está em vigor a Resolução nº
1.129 do Banco Central, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional
em 15/05/86, que permite a cobrança de comissão de permanência -
uma taxa diária que incide sobre os financiamentos. Este artifício
dá margem para quem concedeu crédito praticar juros superiores aos
doze por cento constitucionais.
Já o Código de Defesa do
Consumidor, no Artigo 52, determina que “no fornecimento de
produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão
de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá entre outros
requisitos, informa-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço
do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante
dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III -
acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade
das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem
financiamento.”
O
Código de Defesa do Consumidor também prevê que as multas de mora
decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não
poderá ser superior a dois por cento (2%) do valor da prestação.
A
pessoa que contraiu um financiamento também tem assegurado pelo
Código de Defesa do Consumidor, o direito de liquidar
antecipadamente o débito, total ou parcialmente. Nesse caso, o
consumidor tem o direito legal de exigir a redução proporcional
dos juros e demais acréscimos decorrentes do
financiamento.
CALCULANDO JUROS
Para
entender melhor, a seguir é apresentada uma Tabela para Cálculo de
Taxa de Juros, elaborada para o PROCON/PBH pelo IPEAD/UFMG. A
utilização da tabela é muito simples, bastando observar os
seguintes procedimentos para se conhecer o valor dos juros que se
está pagando:
1- Encontre o valor P = valor do produto que está
sendo adquirido menos o valor da entrada.
2- Encontrar o valor K
= valor de P (encontrado no passo 1) dividido pelo valor da
prestação.
3- Localizar este valor no corpo da tabela de acordo
com o número de prestações. Deslocar para a esquerda na tabela
até encontrar a taxa de juros correspondente.
Como exemplo
prático, imagine um eletrodoméstico que está sendo oferecido por
R$ 130,80. Uma pessoa vai comprá-lo mediante o seguinte plano de
financiamento: uma entrada de R$ 15,00 mais 10 prestações de igual
valor.
Para encontrar o valor dos juros que estão sendo
cobrados na transação acima basta seguir os passos acima
mencionados:
1-
Valor do produto comprado menos a entrada:
R$ 130,80 - R$
15,00 = R$ 115,80(Valor P)
2
- O valor encontrado na operação anterior, R$ 115,80, deve ser
dividido pelo valor da prestação R$ 15,00 (Valor K).
R$
115,80 / R$ 15,00 = 7,72
3
- O Valor 7.72 e o número de prestações, nesse exemplo são 10,
conduz a uma taxa de juros de 5%. (Você irá obtê-la seguindo o
item 3 da explicação acima).
Outro tipo de transação
comum no comércio é a venda sem entrada.
É preciso
atenção, porque nesses casos também existem taxas de juros.
Imagine um forno de microondas cujo preço à vista é R$
299,00.
Ele é oferecido também por três parcelas de R$
110,00. Seguindo os passos da tabela acima, você perceberá que os
juros que incidem nessa negociação parcelada são de 5%.
Após
conhecer a legislação, a maneira de se calcular os juros e o tanto
que eles fazem aumentar o preço dos produtos adquiridos
parceladamente, você deve ficar atento sempre que for fazer
compras.
É preciso atenção e não esquecer que, quanto menor a
taxa de juros, melhor será a opção da compra a prazo. O
indispensável é pesquisar muito para fazer um bom negócio e não
se sentir lesado depois.
Fonte: www.pbh.gov.br
Um comentário:
Muito bom
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